
Um ponto importante é que só metade do valor das doações para reciclagem poderá ser convertida em incentivo fiscal. O acesso ao benefício está condicionado ainda à aprovação prévia dos projetos financiados pelo órgão competente do Poder Executivo e à comprovação da aplicação dos recursos no ano-calendário.
Outra ressalva feita pelo PLS 187/2012 é a proibição de as empresas deduzirem as doações para determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Ao recomendar a aprovação da proposta, o relator da matéria na CMA, senador Romero Jucá (PMDB-RR), observou que a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) já admite a concessão de incentivos fiscais, financeiros ou creditícios pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios às indústrias e entidades dedicadas à reutilização, ao tratamento e à reciclagem de resíduos sólidos. Se aprovada pela CMA, a proposta seguirá para votação em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
*com informações da Agência Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário