As investigações foram conduzidas pelo Núcleo de Repressão aos Crimes Cibernéticos, unidade especializada da Polícia Federal. De acordo com o delegado Flúvio Cardinelli, há meses os dois vinham postando no site mensagens de apologia a crimes de violência contra mulheres, negros, homossexuais, nordestinos e judeus, além de incitações a abuso sexual contra crianças.
Um dos conteúdos divulgados no site apoiava Wellington Menezes de Oliveira, que em abril de 2011 atirou em alunos da Escola Municipal Tasso da Silveira, em Realengo, no Rio de Janeiro. Doze crianças morreram e dez ficaram feridas. Os presos contaram à polícia que foram procurados por Oliveira, para orientá-lo sobre como proceder na ação criminosa. De acordo com Cardinelli, eles disseram ainda pertencer a uma seita que prega o extermínio de quem “não é fiel à causa”.
O Ministério Público Federal recebeu, até o dia 14 de março, quase 70 mil denúncias relacionadas ao conteúdo discriminatório do site.
Os dois presos vão responder por crimes de incitação e indução à discriminação ou preconceito de raça, por meio de recursos de comunicação social (Lei 7.716/89); de incitação à prática de crime (Artigo 286 do Código Penal) e de publicação de fotografia com cena pornográfica envolvendo criança ou adolescente (Lei 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente, ECA).
Um dos conteúdos divulgados no site apoiava Wellington Menezes de Oliveira, que em abril de 2011 atirou em alunos da Escola Municipal Tasso da Silveira, em Realengo, no Rio de Janeiro. Doze crianças morreram e dez ficaram feridas. Os presos contaram à polícia que foram procurados por Oliveira, para orientá-lo sobre como proceder na ação criminosa. De acordo com Cardinelli, eles disseram ainda pertencer a uma seita que prega o extermínio de quem “não é fiel à causa”.
O Ministério Público Federal recebeu, até o dia 14 de março, quase 70 mil denúncias relacionadas ao conteúdo discriminatório do site.
Os dois presos vão responder por crimes de incitação e indução à discriminação ou preconceito de raça, por meio de recursos de comunicação social (Lei 7.716/89); de incitação à prática de crime (Artigo 286 do Código Penal) e de publicação de fotografia com cena pornográfica envolvendo criança ou adolescente (Lei 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente, ECA).
Da Agência Brasil
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