A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de legalizar a interrupção da
gravidez no caso de fetos anencéfalos reacendeu a esperança de uma mãe
pernambucana, que pode ser a primeira mulher do estado a viver a experiência por
decisão própria, sem a autorização do juiz. Aos 30 anos de idade, a camareira,
que teve a identidade preservada, recebeu a notícia da primeira gravidez. Junto
à descoberta, vieram os planos dela, da família e dos amigos. Mas, depois de 16
semanas de gestação, o diagnóstico de anencefalia foi recebido com tristeza e
decepção por todos. Depois de conversas com familiares, a mãe decidiu
interromper a gravidez. Desde a última semana ela espera um parecer judicial.
Porém, caso a nova lei que prevê o aborto legal seja homologada no Diário de
Justiça na próxima segunda-feira, ela já estará apta a realizar o
procedimento.
A mãe sabe que pode ser um marco no País e está certa da decisão. “Se eu
pudesse, eu teria tirado a criança no dia em que soube da doença. É uma situação
de muito sofrimento para a mãe. Eu quero resolver tudo o mais rápido possível.
Com a aprovação dessa lei, espero que não demore tanto tempo”, disse. Caso a
decisão seja publicada no Diário de Justiça já na segunda-feira, ela se diz
pronta para a cirurgia. “Eu não tenho dúvidas que vai ser o melhor. Além da
minha dor depois dessa escolha, estou enfrentando muita burocracia. Tudo parece
pior, mas tenho o apoio da minha família e quero engravidar novamente”,
comentou. No caso da camareira, o procedimento, que será realizado em uma
maternidade pública da Zona Norte do Recife, começará com a indução do parto por
medicamento, seguida da curetagem.
Nas três maternidades da rede municipal de Saúde do Recife devem ser
realizadas ainda na próxima semana capacitações com os profissionais acerca da
nova lei.
Mas, apesar da decisão do STF, o médico obstetra ainda tem
garantido o direito de se negar a realizar o aborto legal. Segundo o
ginecologista e vice-presidente da Febrasgo, Olímpio Moraes, nesses casos, há o
conflito de dois direitos. “Nós temos o direito de qualquer humano, da objeção
de consciência, quando o médico, por algum motivo pessoal, opta por não fazer o
procedimento. Mas, ao mesmo tempo, temos o direito à saúde, que também é de
todos”, explicou.
Segundo Moraes, apenas os obstetras podem se recusar a realizar o aborto e,
somente em casos que não envolvam a urgência e o risco de morte. “Anestesistas,
enfermeiros, circulantes, todos aqueles que têm relação paralela com o
procedimento não podem se recusar a fazê-lo. Os obstetras também não podem se
recusar nos casos em que a mãe, por uma cardiopatia, hipertensão, derrame, ou
outro agravante, corra risco de morte”, frisou.
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