sábado, 14 de abril de 2012

Primeira interrupção de gestação em PE

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de legalizar a interrupção da gravidez no caso de fetos anencéfalos reacendeu a esperança de uma mãe pernambucana, que pode ser a primeira mulher do estado a viver a experiência por decisão própria, sem a autorização do juiz. Aos 30 anos de idade, a camareira, que teve a identidade preservada, recebeu a notícia da primeira gravidez. Junto à descoberta, vieram os planos dela, da família e dos amigos. Mas, depois de 16 semanas de gestação, o diagnóstico de anencefalia foi recebido com tristeza e decepção por todos. Depois de conversas com familiares, a mãe decidiu interromper a gravidez. Desde a última semana ela espera um parecer judicial. Porém, caso a nova lei que prevê o aborto legal seja homologada no Diário de Justiça na próxima segunda-feira, ela já estará apta a realizar o procedimento.

A mãe sabe que pode ser um marco no País e está certa da decisão. “Se eu pudesse, eu teria tirado a criança no dia em que soube da doença. É uma situação de muito sofrimento para a mãe. Eu quero resolver tudo o mais rápido possível. Com a aprovação dessa lei, espero que não demore tanto tempo”, disse. Caso a decisão seja publicada no Diário de Justiça já na segunda-feira, ela se diz pronta para a cirurgia. “Eu não tenho dúvidas que vai ser o melhor. Além da minha dor depois dessa escolha, estou enfrentando muita burocracia. Tudo parece pior, mas tenho o apoio da minha família e quero engravidar novamente”, comentou. No caso da camareira, o procedimento, que será realizado em uma maternidade pública da Zona Norte do Recife, começará com a indução do parto por medicamento, seguida da curetagem.

Nas três maternidades da rede municipal de Saúde do Recife devem ser realizadas ainda na próxima semana capacitações com os profissionais acerca da nova lei.
Mas, apesar da decisão do STF, o médico obstetra ainda tem garantido o direito de se negar a realizar o aborto legal. Segundo o ginecologista e vice-presidente da Febrasgo, Olímpio Moraes, nesses casos, há o conflito de dois direitos. “Nós temos o direito de qualquer humano, da objeção de consciência, quando o médico, por algum motivo pessoal, opta por não fazer o procedimento. Mas, ao mesmo tempo, temos o direito à saúde, que também é de todos”, explicou.

Segundo Moraes, apenas os obstetras podem se recusar a realizar o aborto e, somente em casos que não envolvam a urgência e o risco de morte. “Anestesistas, enfermeiros, circulantes, todos aqueles que têm relação paralela com o procedimento não podem se recusar a fazê-lo. Os obstetras também não podem se recusar nos casos em que a mãe, por uma cardiopatia, hipertensão, derrame, ou outro agravante, corra risco de morte”, frisou.

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